PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010341-46.2025.4.03.6000 EXEQUENTE: BISMARCK HEITMANN, MIRIAM SIMOES CORREA NEDER HEITMANN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MORAES GONCALVES MENDES - MS16213 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença individual apresentado pela herdeira/viúva do falecido servidor Bismarck Heitmann, Miriam Simões Correa Neder Heitmann, objetivando o recebimento do crédito reconhecido nos autos da Ação Coletiva nº 0003291-74.2013.4.03.6000, que tramitou no Juízo da 4ª Vara desta Subseção Judiciária. Na ação originária, a União Federal foi condenada ao pagamento da gratificação GDPST aos servidores inativos, substituídos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Mato Grosso do Sul, no mesmo percentual pago aos ativos.
Apresentou como devida a importância de R$190.258,54, posicionada para junho/2025, resultante da atualização da proposta de acordo apresentada pela parte executada nos autos originários. Primeiramente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que informou a deflagração do presente cumprimento de sentença nos autos originários. Suprida a determinação acima, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo impugnar a execução, bem como para manifestar-se sobre o pedido de habilitação.
Havendo concordância da parte executada, expeça-se ofício requisitório de acordo com o cálculo juntado no ID 436293112, em nome da herdeira, observado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, dando-se ciência às partes. Prazo: 5 (cinco) dias. Não havendo insurgências, transmita-se. Na sequência, mantenham-se os autos sobrestados, no aguardo do depósito. Vindo o pagamento, intimem-se os beneficiários de que os respectivos valores estão disponíveis para saque perante o agente financeiro, os quais deverão ser levantados no prazo de 15 (quinze) dias.
Levantados os numerários, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.