Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS DE SOUZA
- Advogados
- PATRICIA HOLTZ DA SILVA (OAB 202218/SP), THAIS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010341-85.2026.4.03.6105 AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA HOLTZ DA SILVA - SP202218 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS FERNANDA PEDI SILVA - SP472919 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. A parte autora pretende a concessão de auxílio-acidente decorrente de sequelas oriundas de acidente ocorrido em 2018. Todavia, não se verifica, em princípio, comprovação de prévio requerimento administrativo específico do benefício pretendido, circunstância que demanda esclarecimentos acerca do interesse processual. Além disso, a documentação médica juntada é predominantemente contemporânea ao acidente noticiado, inexistindo relatório ortopédico recente apto a evidenciar a alegada permanência das sequelas e sua repercussão funcional sobre a atividade laborativa habitual.
3. Assim, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento da petição inicial, (arts. 320 e 321, parágrafo único/CPC): 3.1. comprove a formulação de requerimento administrativo de auxílio-acidente ou esclareça os fundamentos pelos quais entende configurado o interesse de agir independentemente desse requerimento; 3.2. junte documentos médicos da época do acidente até os dias atuais, comprovando a redução da capacidade laboral.
4. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se, por ora somente o autor. Campinas, 21 de setembro de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
