Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LINCOLN DE ANDRADE TEIXEIRA
- Advogados
- RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS), BIANCA BORGES DA SILVA MORAIS (OAB 20363/MS), VANESSA DA COSTA CORREA (OAB 11974/RN)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010342-02.2023.4.03.6000 AUTOR: LINCOLN DE ANDRADE TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA DA COSTA CORREA - RN11974 ADVOGADO do(a) AUTOR: BIANCA BORGES DA SILVA MORAIS - MS20363 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE SOUZA VARONI - MS16683-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - MA20211
DECISÃO
Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Concorrem as condições de ação e os pressupostos processuais. As preliminares eventualmente arguidas se confundem com o mérito e com ele serão analisadas. No mais, inexistindo qualquer excepcionalidade na questão litigiosa dos presentes autos, apta a ensejar inversão do ônus da prova, aplica-se a regra geral prevista no art. 373, I e II, do NCPC - Art. 373.
O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O fato de o contrato em análise estar relacionado ao direito consumerista não impõe, de forma automática, a inversão do ônus da prova, cabendo à parte autora a prova dos fatos alegados na inicial, especialmente porque, no caso, não se verifica nenhum obstáculo notório à produção dessa prova –...Cumpre ressaltar que a inversão do ônus da prova, descrita no artigo 6º, VIII, da Lei do Consumidor, guarda fundamento na presunção de existência de obstáculos ao consumidor em comprovar o fato constitutivo de seu direito, visando atender ao princípio jurídico da igualdade no processo e justiça na decisão, princípio informativo do processo...- AC 00027352420084036105 AC - APELAÇÃO CÍVEL – 1496948 – TRF3 - 23/01/2017).
Saliento, outrossim, que a interpretação de cláusulas e condições advindas da relação entre as partes será feita à luz do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da boa-fé contratual, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 2591) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 297), diante da hipossuficiência econômica e jurídica da parte autora em face da requerida. Os pontos controvertidos no caso em tela se consubstanciam: a) no reconhecimento e declaração da rescisão contratual por culpa da requerida, referente ao contrato de financiamento imobiliário objeto dos autos; b) na (in)ocorrência de dano moral indenizável decorrente da conduta da requerida.
