Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIALDA VENANCIO
- Advogado
- CLAUDIA MAURINO (OAB 357892/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010342-04.2025.4.03.6106 AUTOR: MARIALDA VENANCIO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA MAURINO - SP357892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Conforme consignado no despacho retro, a especialidade médica registrada no cadastro do sistema constitui informação administrativa e não restringe nem vincula a atuação do perito judicial quanto à realização do exame pericial, devendo ser observada, para fins de designação, a aptidão técnica necessária à avaliação do objeto da perícia. Cumpre asseverar que determinar a alteração do perito designado, sob o argumento de que o ele não é médico especialista no agravo da autora, implicaria em negar vigência à legislação em vigor que regulamenta o exercício da medicina, que não exige especialização do profissional da área médica para o diagnóstico de doenças ou para a realização de perícias Desse modo, não se verifica, no caso, fundamento suficiente para alteração do profissional ou redesignação do exame pericial.
Mantenho, portanto, a perícia nos exatos termos em que designada.
Intime-se. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, data da assinatura eletrônica.
