Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- RAPHAEL MARTINEZ FLECK DE ALMEIDA
- Advogado
- MATHEUS AYALA MOMESSO (OAB 497720/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5010342-21.2023.4.03.6317 EXEQUENTE: RAPHAEL MARTINEZ FLECK DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS AYALA MOMESSO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821
SENTENÇA
Expedido o ofício requisitório para satisfação do crédito devido e, apesar da ciência do credor acerca do saldo residual (R$ 24,36), noto ausência de levantamento integral dos valores depositados (id 469134828). Mas, tendo em vista tratar-se de valor irrisório (R$ 24,36), autorizo oficie-se a Agência 0344 da CEF após o trânsito em julgado, servindo a presente como ofício, para que efetue a conversão em renda do saldo relativo à conta 86409198-0 (ID 469134828).
Para tanto, cientifique-se a instituição depositária de que deverá ser utilizado o código de GRU nº 18936-7 (STN DEPÓSITOS ABANDONADOS), UG nº 090017 e Gestão nº 00001. Os campos da guia deverão ser preenchidos da seguinte maneira: Meio de impressão: 1 2 3; GRU Depósito: S; Pagamento Cheque: N; Campo Obrig: Nesse campo deverá digitar 2, e caso o gestor faça a opção de preenchimento do número de referência, digite o 1; Uso Somente Intra-SIAFI: N.
Ante o exposto, considerando o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal
