Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
- Advogados
- MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), MAURICIO DA COSTA CASTAGNA (OAB 325751/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010342-23.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCIO SOCORRO POLLET - MS5962-S, MAURICIO DA COSTA CASTAGNA - SP325751-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pela GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA., em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”, em sede de mandado de segurança, que indeferiu o pedido liminar no sentido de que a Administração Pública analisasse de forma fundamentada o requerimento nos autos do processo administrativo nº 19613.740009/2022-91.
Em consulta ao sistema processual de Primeira Instância disponibilizado a esta e. Corte, verificou-se a prolação de sentença nos autos principais (ID 335183328), de modo que resta evidenciada a perda do objeto do presente recurso. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento.
Int. São Paulo, 18 de setembro de 2024.
