Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogados
- LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS), TAMIRES MODENESI OLIVEIRA (OAB 21274/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010343-63.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: JOADIR RIBAS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS - MS11138, TAMIRES MODENESI OLIVEIRA - MS21274 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
O beneficiário do crédito poderá acessar o link< https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000.
Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. CAMPO GRANDE, 7 de maio de 2024.
