Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ODILIA MOIOLI PINTO
- Advogado
- CYBELE VIVIANNE GARCIA PIRES D AVILA (OAB 369054/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010343-86.2025.4.03.6106 AUTOR: ODILIA MOIOLI PINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CYBELE VIVIANNE GARCIA PIRES D AVILA - SP369054 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Verifico que a presente ação é repetição da ação de procedimento comum cível n.º 5004349-39.2024.403.6324 (ID 411681393) que tramita pelo Juizado Especial Federal desta Subseção, extinto sem julgamento do mérito, por desistência. A sentença ainda não transitou em julgado. Assim, com o fim de evitar burla ao princípio do juiz natural e em consonância com os artigos 55, § 1º e 286, III do CPC/2015, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar o feito e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção, “ad referendum” daquele Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal
