Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS RIBEIRO ESPADILHA
- Advogado
- ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA (OAB 289312/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010346-25.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: MARCOS RIBEIRO ESPADILHA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312-E IMPETRADO: .PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARCOS RIBEIRO ESPADILHA em face do .PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda ao andamento do Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)– protocolo 171829824. Relata a impetrante que impetrou Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), diante do indeferimento de seu benefício, no entanto, desde a data de 18/12/2025, encontra-se aguardando julgamento.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Requereu-se o benefício da Justiça Gratuita. A liminar foi postergada para após as informações (id 575051198). A autoridade coatora apresentou informações (Id 578357204). Informou que, o processo administrativo chegou ao CRPS em 18/12/2025 e aguarda distribuição a uma unidade julgadora, conforme o relatório de andamento que ora anexamos, em obediência à ordem cronológica de ingresso no CRPS.
Intimada, a parte impetrante requereu o prosseguimento do feito (Id 585379688). Manifestação do Ministério Público Federal (Id 586105267). A União Federal manifestou ciência e informou o ingresso no feito de seu órgão de representação judicial, na forma do art. 7°, inciso II, da Lei n° 12.016/2009, com a consequente intimação de todos os atos processuais subsequentes. Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Preliminarmente, defiro o ingresso da União Federal no feito. Anote-se. (Id 586742622) O Mandado de Segurança é ação civil de rito sumário especial, que busca proteger direito líquido e certo da violação praticada com ilegalidade ou abuso de poder por parte de Autoridade Pública (ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público), diretamente relacionada à coação, de vez que investida nas prerrogativas necessárias a ordenar, praticar ou ainda retificar a irregularidade impugnada, a teor do disposto no , da Constituição Federal e da .
