Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANO ALVES MENDES
- Advogados
- EDY WILLIAN PRAEIRO SOARES (OAB 23777/MS), THAIS PEREIRA BATISTA (OAB 23778/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010346-73.2022.4.03.6000 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ADRIANO ALVES MENDES Advogados do(a) AUTOR: EDY WILLIAN PRAEIRO SOARES - MS23777, THAIS PEREIRA BATISTA - MS23778 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a concessão de auxílio acidente. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
1. Da análise dos documentos acostados aos autos, bem como em consulta ao Sistema SAT do INSS, verifica-se que a redução da capacidade discutida decorreu, em verdade, de acidente do trabalho.
2. Consta na própria peça exordial, in verbis: O Autor sofreu, no dia 15 de setembro de 2011, um acidente de trabalho, conforme se exprime da documentação anexa. (Doc.
04) Na ocasião, o Demandante desempenhava a função de AÇOUGUEIRO na empresa Frama Comércio de Alimentos LTDA EPP (CNPJ nº 07.***.***/0001-00) e estava manuseando a máquina de serra elétrica –, oportunidade em que sofreu, amputação do dedo da mão, (CID
10 - S68.1), conforme demonstra a CAT aberto pela empresa em anexo. Consta em laudo emitido pelo Dr. Pedro Marilto Vidal de Paula, CRM/MS: 1936, em data 15 de junho de 2012, após a apresentação de exames (Doc.
06) que o Autor sofrera “Amputação da falange distal do quarto dedo da mão direita, com perda da unha, e como sequela apresenta, uma neurite periférica, tenossinovite astenosante, perda de mobilidade flexo-extensão resultando em perda funcional da mão direita em 70% sob o ponto de vista laborativo-funcional”. (ID 271709512 - Pág. 2, *grifou-se).
3. A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida à época do acidente encontra-se acostada ao ID 271711105.
4. Por fim, constou no laudo pericial judicial o nexo causal laboral entre a lesão que acomete o autor e sua função em atividade laboral, in verbis: (...) 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. R: Decorrente de acidente do trabalho com a serra da máquina de cortar carne no açougue do supermercado Pires devido a falta de proteção da máquina, ou seja, em função do exercício do seu trabalho. (ID 337983061 - Pág. 3, *grifou-se).
