CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010347-33.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANESIA SOARES IGNACIO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 D E C I S Ã O Iniciada a fase de cumprimento da sentença, com a apresentação dos cálculos pela parte exequente.
Tempestivamente a Autarquia Previdenciária apresentou impugnação, sob a alegação da existência de excesso de execução, apresentando o valor que entende devido. Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial. Decisão que indeferiu a cessão de crédito (id. 35125601) e determinou o bloqueio do PRC do valor incontroverso (id. 35568122).
Decido. Na hipótese dos autos, a Contador Judicial elaborou planilha de cálculo, nos exatos termos da decisão id. 38316080 (que restou preclusa, ante a ausência de interposição de recurso).
Posto isso, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS para reconhecer a existência de excesso de execução e homologar os cálculos da Contadoria Judicial id. 41425587. Dos valores apresentados pelo exequente e pelo executado, em comparação com os cálculos acolhidos nesta decisão, nota-se que houve sucumbência mínima por parte da Autarquia Previdenciária. Resta, assim, condenada, a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor posto em execução (R$ 304.548,24) e o acolhido por esta decisão (R$ 244.133,15), consistente em R$ 6.041,50, atualizado até 07/2018.
Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício PRC suplementar, devendo ser subtraído o valor incontroverso, pois já objeto de requisição. Esclareço que o pedido de destaque foi deferido (decisão id. 21920156). Intimem-se. Após, cumpra-se. SÃO PAULO, 2 de março de 2021.