Intimação
D- Órgão
- 27º Juiz Federal da 9ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- OLGA DE FATIMA DOMINGOS DOS SANTOS
- Advogados
- LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), GISELI GURGEL GARCIA (OAB 388651/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010347-54.2024.4.03.6302 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: OLGA DE FATIMA DOMINGOS DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: GISELI GURGEL GARCIA - SP388651-N, LUIZ ARTHUR PACHECO - SP206462-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010347-54.2024.4.03.6302 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: OLGA DE FATIMA DOMINGOS DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: GISELI GURGEL GARCIA - SP388651-N, LUIZ ARTHUR PACHECO - SP206462-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de demanda ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício de prestação continuada no âmbito da Assistência Social, na condição de deficiente.
O MM. Juízo Federal a quo proferiu sentença, julgando improcedente o pedido. A parte autora apresentou recurso.
É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010347-54.2024.4.03.6302 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: OLGA DE FATIMA DOMINGOS DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: GISELI GURGEL GARCIA - SP388651-N, LUIZ ARTHUR PACHECO - SP206462-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Por força do efeito devolutivo do recurso, apenas suas razões foram devolvidas ao conhecimento do colegiado para julgamento, restando preclusa a discussão quanto às demais questões.
No presente caso, verifico que a deficiência da parte autora não restou demonstrada pelo laudo médico anexo aos autos, conforme a respectiva análise técnica: “OLGA DE FATIMA DOMINGOS DOS SANTOS Data de nascimento: 29 / 07 / 66 (58 ANOS) (...) trabalhava em serviços gerais na lavoura até há 15 anos e que desde então não trabalhou mais para terceiros realizando os afazeres domésticos na sua casa. (...) A autora refere incapacidade para o trabalho devido a DORES NA MAMA ESQUERDA E DORES ABDOMINAIS.
