Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALIMAQ MIX MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
- Advogado
- FLAVIA PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010347-55.2023.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALIMAQ MIX MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIA PALAVANI DA SILVA - SP214201-E
DECISÃO
Id. 584731573 Trata-se de oferta de bens (máquinas diversas) à penhora, alegando a executada que tal medida [...] visa assegurar a satisfação do crédito exequendo sem inviabilizar as atividades empresariais da Executada, observando-se o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC, aplicável subsidiariamente à execução fiscal. Observo que o tipo de bem ofertado pela executada ocupa a sétima posição no rol legal de preferências à penhora (art. 11 da LEF), sendo fato notório que não seria aceita pela exequente (PFN) antes do esgotamento dos meios para penhora de bens preferenciais.
Além disso, a parte executada não comprovou a imperiosa necessidade de afastar a ordem legal, tendo apenas alegado que a nomeação desses bens [...] visa assegurar a satisfação do crédito exequendo sem inviabilizar as atividades empresariais da Executada, observando-se o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC, aplicável subsidiariamente à execução fiscal, em desacordo com o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 578: Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal.
É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.
Diante do exposto, indefiro a penhora dos bens ofertados. Aguarde-se o cumprimento do mandado de id. 484456924. Após, intimem-se.
