Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDSON APARECIDO BERNARDINO DA SILVA
- Advogado
- INARA CAPATTO (OAB 393716/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010347-92.2026.4.03.6105 AUTOR: EDSON APARECIDO BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: INARA CAPATTO - SP393716 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro o pedido de justiça gratuita. Trata-se de ação ordinária, objetivando a concessão/restabelecimento do benefício por incapacidade. Assim, deverá ser fixada por perícia médica do Juízo a atual situação de saúde do(a) autor(a), a fim de que possa ser o tema melhor aquilatado. Ressalvo que o artigo 1º, §4º da Lei 14.331 de 04 de maio de 2022, dispõe que o pagamento dos honorários periciais limita-se a 01 (uma) perícia médica.
Para tanto, nomeio como perito, o Dr. Alexandre Augusto Ferreira, CPF 102.***.***-28, médico ortopedista, a fim de realizar, no(a) autor(a), os exames necessários, respondendo aos quesitos do Juízo, que serão juntados aos autos. Outrossim, considerando-se o Ofício nº 003/2016 AGU/PGF/PSFCPS/SEPAS, recebido nesta Secretaria, que trata sobre proposta de acolhimento de quesitos padronizados e de indicação de assistentes técnicos para ações de benefícios previdenciários por incapacidade, que tenham o INSS como Réu, determino que se proceda à juntada do mesmo, para fins de cumprimento, considerando-se que já consta do referido ofício, despacho deste Juízo deferindo o pedido nele contido.
A perícia médica será custeada com base na Resolução vigente, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias e cite-se o réu para oferecer defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Quando da designação da data da perícia, intime-se a parte autora para juntar os quesitos diretamente no sistema SISPERJUD, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito nomeado, dando-lhe ciência de sua nomeação, bem como para que indique data para a realização da perícia. Prazo para a entrega do laudo pericial: 20 (vinte) dias. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista ao autor, no prazo de 15 (quinze) e cite-se o réu para oferecer defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. O perito deverá ser intimado através do seguinte e-mail: [email protected] Intimem-se.
