Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AGENOR GOMES DE VASCONCELOS - ESPÓLIO
- Advogado
- RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010348-21.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGENOR GOMES DE VASCONCELOS, AGENOR GOMES DE VASCONCELOS - ESPÓLIO ESPÓLIO: AGENOR GOMES DE VASCONCELOS REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: MARCUS VINICIUS MUNHOZ DE VASCONCELOS ESPÓLIO do(a) EXECUTADO: AGENOR GOMES DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA - SP323749 REPRESENTANTE DO ESPÓLIO do(a) ESPÓLIO: MARCUS VINICIUS MUNHOZ DE VASCONCELOS
SENTENÇA
O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012).
Ante a renúncia ao prazo recursal e à ciência desta decisão manifestada pela parte exequente (art. 999 do CPC/2015), dispensa-se a sua intimação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
