Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GISELIA MARIA SEVERIANO BEZERRA ROSA
- Advogado
- FABIANA FRANCISCA DOURADO BRITO (OAB 242920/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010349-21.2024.4.03.6303 AUTOR: GISELIA MARIA SEVERIANO BEZERRA ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA FRANCISCA DOURADO BRITO - SP242920 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. O laudo pericial concluiu pela existência de incapacidade total e temporária da parte autora para sua atividade habitual, fixando a DII em 29/09/2024. Entretanto, o próprio perito afirmou, em resposta a quesito da autora, que ela já apresentava quadro compatível com incapacidade na DER de 05/06/2024. HÁ, ainda, necessidade de esclarecimento quanto à situação laboral da autora. Embora sustente estar afastada desde 28/05/2024 e exista ASO de 04/07/2024 considerando-a inapta para a função, o dossiê previdenciário atualizado registra remunerações vinculadas à empregadora a partir de novembro de 2024 e durante o ano de 2025.
Também constam ações judiciais anteriores envolvendo benefício por incapacidade, circunstância não considerada pelo perito na elaboração do laudo. Assim, converto o julgamento em diligência.
1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, esclareça o objeto e o resultado dos processos 1008731-72.2018.8.26.0604 e 5342831-55.2020.4.03.9999, informando, especialmente, quais patologias e períodos de incapacidade foram neles discutidos, e junte, se disponíveis, os respectivos laudos periciais e decisões judiciais. Na impossibilidade de apresentação de alguma das peças, deverá informar expressamente essa circunstância.
2. Oficie-se à empregadora da autora, OSESP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. para que, no prazo de 15 dias: a) informe o último dia de efetivo trabalho da autora, eventual retorno após 28/05/2024 e a função então exercida; b) informe os períodos de afastamento, licença ou outras ocorrências funcionais entre 28/05/2024 e 31/12/2025; c) esclareça a natureza das remunerações registradas a partir de novembro de 2024, indicando se decorreram de efetiva prestação de trabalho ou de outra verba; d) esclareça o que ocorreu após o ASO de 04/07/2024, que considerou a autora inapta para a função, e encaminhe os ASOs posteriores, documentos relativos a afastamentos e retornos ao trabalho e, se disponíveis, registros de frequência ou documentos equivalentes.
