Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WELLITON XAVIER LIMA
- Advogados
- EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP), ANA PAULA COELHO DE ASSIS (OAB 345701/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010349-53.2026.4.03.6302 AUTOR: WELLITON XAVIER LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON GRILLO DE ASSIS - SP262621 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA COELHO DE ASSIS - SP345701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO 17/12/2026 às 17h40min - BRENO COLANZI DE MEDEIROS - Ortopedista
1. Torno sem efeito os atos ordinatórios lançados no presente feito em 10 e 11.09.2026 em razão de falha no agendamento da perícia médica.
2. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada.
3. Fixo os honorários do perito médico no valor de 362,00(trezentos e sessenta e dois) reais, nos termos da Resolução CJF Nº 305, de 07 de outubro de 2014 e Resolução CJF Nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
4. Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal, na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito.
5. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia.
6. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo.
7. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial.
