Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALESSANDRO JOSE CONTE HIDALGO
- Advogado
- ALEX SANDRO RAMALHO ALIAGA (OAB 332520/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010349-82.2023.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ALESSANDRO JOSE CONTE HIDALGO Advogado do(a)
AUTOR: ALEX SANDRO RAMALHO ALIAGA - SP332520 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação movida por ALESSANDRO JOSE CONTE HIDALGO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, objetivando a substituição da TR pelo INPC, IPCA ou qualquer outro índice, para correção dos depósitos vinculados à conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Não houve citação. Posteriormente, a parte autora requereu homologação do pedido desistência da ação (Id 357613718).
É o relatório.
Decido. Considerando que o pedido de desistência foi realizado antes da triangulação formal da relação processual, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a manifestação de desistência afigura ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado.
Após a ciência da autora, remetam-se os autos ao arquivo findo. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
