Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- V. H. G. V.
- Advogado
- EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 103473/MG)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5010349-84.2025.4.03.6303 EXEQUENTE:
V. H. G.
V. REPRESENTANTE: ARIANE CRISTINI GABIONETTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA - MG103473 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ARIANE CRISTINI GABIONETTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Considerando que a proposta de acordo homologada pela sentença é líquida, ou seja, nela já estão contidos os valores das diferenças, providencie a secretaria a expedição do requisitório, obedecendo a ordem cronológica. Faculto ao advogado apresentar o contrato de honorários ou indicar o documento dos autos em que este foi juntado, no prazo de 10 dias. Esclareço que o destaque dos honorários contratuais pressupõe a juntada do contrato antes da expedição da requisição de pagamento (RPV/PRC) e que os depósitos serão futuramente disponibilizados para saque individualmente para cada um dos beneficiários (Resolução 822/2023 do CJF).
Atente-se o patrono de que o Contrato deve estar devidamente assinado pela parte autora, com objeto pertinente à Ação, percentual a ser destacado e qual advogado ou Sociedade de Advogados (informando o CNPJ) deverá constar no destacamento, ou a proporção para cada advogado caso o destacamento seja para mais de um. Caso contrário, visando a celeridade do feito, o destacamento será indeferido com a expedição somente em nome da parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
