Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO FRANCISCO DEZAN
- Advogado
- RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010352-55.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO DEZAN Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 34890171, 38727642, 293371629 e 311301122), bem como do despacho ID nº 311301125 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou o pagamento das diferenças decorrentes da revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/102.090.975-4.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 28 de fevereiro de 2024.
