Intimação
D- Órgão
- 15º Juiz Federal da 5ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010355-97.2025.4.03.6301 RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: NIOMAR DOS SANTOS EMMERICH
DECISÃO
Cuida-se de ação para liberação do saldo do FGTS sob alegação de extrema vulnerabilidade social. O pedido foi julgado procedente. Recorre a CEF, argumentando que o caso concreto não se insere nas hipóteses do rol taxativo para liberação do FGTS. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. As hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada ao FGTS estão previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
A jurisprudência consolidada admite que o rol das hipóteses de saque pode ser estendido a fim de garantir o sustento do cidadão em situações particularmente graves ou calamitosas. Constou da sentença recorrida: Trata-se de ação ajuizada (...) em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando a liberação do saldo de sua conta de FGTS. (...) Segundo a DPU, a parte autora, hoje com 30 anos de idade e reduzido grau de instrução, possuindo apenas o ensino médio incompleto, vive na cidade de São Paulo em situação de rua/albergado há 6 meses.
JÁ exerceu atividade remunerada, com anotação em CTPS, encontrando-se desempregado e possui saldo de FGTS. Os saldos do FGTS foram comprovados através dos extratos anexados pela CEF (id 357536263). No caso dos autos, em consulta ao CNIS, verifico que o autor encontra-se desempregado (sem vínculo formal) desde 17/06/2024 (fl. 10 id 357536263). As hipóteses de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS estão arroladas na lei nº 8.036/90, artigo 20: (...) A identificação da dignidade humana como princípio orientador da interpretação da legislação protetiva ao trabalhador, que disciplina o FGTS permite o reconhecimento do direito do autor como forma de concretização dos direitos sociais de natureza subjetiva, pela sua situação de miserabilidade como morador de rua, desprovido dos direitos sociais mais básicos oponíveis aos Estado, constitutivos do mínimo existencial.
Nessa esteira, entendo que embora a situação do autor não conste expressamente do rol do da ou da , admite a liberação do FGTS, uma vez que a intenção da norma em questão foi assegurar a dignidade humana, através de situações que especifica. A situação do autor, embora não expressamente catalogada no rol legal, é igualmente ensejadora da liberação do FGTS, para a garantia de sua dignidade.
