Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MELQUISEDEQUE SILVA SOUSA
- Advogado
- FERNANDO GONCALVES DIAS (OAB 286841/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010356-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MELQUISEDEQUE SILVA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, em sentença. Em face da demonstração do pagamento realizado nos autos (fls. 3625/626[1]), bem como do despacho de fl. 627 e da ausência de impugnação idônea pela parte exequente, com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao título que determinou a revisão do benefício previdenciário a favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
