Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DRAKO QUIMICA LTDA
- Advogado
- CRISTINA ZANONE (OAB 259688/SP)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010377-45.2026.4.03.6100 AUTOR: DRAKO QUIMICA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTINA ZANONE - SP259688 REU: DRAGO QUIMICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DESPACHO
Trata-se de ação declaratória de nulidade de registro de marca cumulada com obrigação de não fazer ajuizada por DRAKO QUÍMICA LTDA. em face de DRAGO QUÍMICA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, objetivando a declaração de nulidade do registro da marca “DRAGO QUÍMICA” (Processo nº 913914665), bem como a abstenção de seu uso pela corré. A autora sustenta ser titular de registros marcários anteriores referentes à marca “DRAKO QUÍMICA”, apontando risco de confusão entre os sinais distintivos e identidade de segmento de atuação das empresas (IDs 574506792, 574534399, 574534396, 574536060 e 574536077).
Foi certificada a regularidade processual dos autos (ID 577246011) e determinada a citação das rés (ID 585491772). O INPI apresentou manifestação no ID 599792378, requerendo sua admissão como litisconsorte necessário especial (sui generis) e postulando que sua manifestação técnica quanto ao mérito seja apresentada apenas após a contestação da titular do registro marcário impugnado. Consta, ainda, certidão de devolução da carta de citação destinada à corré DRAGO QUÍMICA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., sem cumprimento, em razão de destinatário ausente (ID 604664220).
É a síntese do necessário. Considerando a não concretização da citação da corré titular do registro marcário impugnado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para viabilização da citação, inclusive indicando eventual novo endereço ou outra modalidade citatória. Após, voltem os autos conclusos. À CPE:
1- Intimem-se: 15 dias.
2- Decorrido o prazo, tornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JGM RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
