Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JOAQUIM CONSTANTINO NETO
- Advogado
- MURILO MARCO (OAB 238689/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010386-52.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: JOAQUIM CONSTANTINO NETO Advogado do(a) AGRAVANTE: MURILO MARCO - SP238689-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de manifestação de desistência do recurso e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, apresentada por JOAQUIM CONSTANTINO NETO.
Decido. O artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil, traz a hipótese de renúncia à pretensão formulada na ação, a qual não depende de anuência da parte contrária e que, uma vez homologada pelo Poder Judiciário, provoca solução de mérito oposta ao direito do autor, equivalente à sua improcedência, gerando eficácia de coisa julgada material. Em face do exposto, homologo a desistência do recurso e a renúncia ao direito sobre que se funda a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III do CPC/2015 e, por conseguinte, julgo prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s).
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao MM. Juízo de origem para os devidos fins. Int.
