Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO HIDEO SUZUKI
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010389-69.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ANTONIO HIDEO SUZUKI REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
Vistos e etc. Intimado para constituir novo procurador em ID 41954313 o autor declarou ciência da intimação e não juntou procuração nos autos até o momento vindo o prazo a expirar. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por ter a ré União Federal apresentado defesa, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10%(dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspenso em razão da gratuidade da justiça requerida na inicial e a qual concedo.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
