Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MICHEL PAULI HSU
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010397-46.2020.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938 EXECUTADO: MICHEL PAULI HSU S E N T E N Ç A
Vistos etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente Execução contra MICHEL PAULI HSU, visando ao pagamento de valores decorrentes de Empréstimo Consignado - contrato n. 211597110000648843, no montante de R$ 43.471,95. A parte executada foi citada. Contudo não pagou a dívida nem ofereceu embargos. Intimada, a CEF requereu a penhora de valores de propriedade do executado, via SISBAJUD e a pesquisa nos sistemas INFOJUD E RENAJUD.
Deferidas tais diligencias não foram localizados bens suficientes para sanar a obrigação. No Id 339601935, a CEF requereu a extinção do feito, em razão de acordo administrativo firmado entre as partes.
É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, formulado pela autora (Id 339601935), julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal
