Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GILIARDE GOMES SOBRINHO
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5010403-24.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: GILIARDE GOMES SOBRINHO
DESPACHO
Defiro o pedido de pesquisa de bens e bloqueio de valores nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Certifique-se. Efetivada constrição, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Caso seja constatado de plano tratar-se de valor absolutamente impenhorável (CPC, art. 833), deverá ser feito o imediato desbloqueio. No caso de bloqueio de valor inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, promova-se, igualmente, o imediato desbloqueio, considerando o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil.
Todavia, deverá ser mantido o bloqueio de quantia que atinja ou supere o valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal (R$ 1.915,38). A seguir, havendo manifestação da parte executada (CPC, art. 854, § 3º), intime-se a exequente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se a respeito. Após, tornem-se os autos conclusos. Decorrido este prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do montante bloqueado para conta à disposição deste juízo, abrindo-se conta individualizada junto à agência PAB da CEF nº 0265, ficando a parte devedora advertida da conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, parágrafo quinto) e do início do prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação à penhora nos termos do art. 841 do CPC.
Após, verificada a conta judicial aberta, fica deferida a apropriação dos valores pela CEF. Para tanto, encaminhe-se correio eletrônico à agência nº 0265 da CEF, servindo a presente decisão de ofício, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis tendentes à conversão dos valores em seu favor, devendo a CEF comprovar referida conversão no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto sistema RENAJUD, autorizo a penhora com bloqueio de transferência de eventuais bens localizados em nome dos executados, desde que observado o -A do DL 911/69.
