PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5010407-57.2025.4.03.6119 REQUERENTE:
L. A. M. D. V., E. A.
V. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAPHAEL DONIZETE DUARTE DOS SANTOS - SP294651
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
VISTOS.
1. Estando irregular a instrução da petição inicial (circunstância que enseja o indeferimento da petição inicial), CONCEDO à parte autora o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que: a) junte comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, demais documentos gerados por relação de consumo) atualizado (isto é, emitido nos seis meses anteriores à data de ajuizamento da ação), legível e em seu nome.
Havendo comprovante de endereço apenas em nome de pessoa diversa, deverá a parte autora comprovar a relação de parentesco (no caso de familiar) ou juntar declaração datada (acompanhada de cópia do RG do declarante ou com firma reconhecida) da pessoa indicada no comprovante de residência do demandante; b) junte procuração e/ou declaração de hipossuficiência devidamente assinadas. Ainda que os arquivos contenham um link "Verificador de Autenticidade", constata-se que a verificação da assinatura é feita de forma simples, sendo necessário fazer o download do arquivo "original", ou seja, ainda que contenha o nome da parte autora, signatária, não é possível confirmar a identidade daquele que, de fato, assinou o documento.
A lei do processo eletrônico e os normativos próprios do PJe (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, 'a' e 'b') e Resolução TRF3 PRES nº 482/21, art. 3º, II, 'a' e 'b') exigem assinatura eletrônica gerada com certificado digital, que tenha sido emitido e possa ser validado por uma das entidades certificadoras reconhecidas pela ICP - Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). SÓ essa assinatura eletrônica pode funcionar como identidade virtual do advogado para fins de peticionamento no PJe; c) esclareça, de forma detalhada (expondo os cálculos na própria petição ou juntando a planilha pertinente), como chegou ao valor da causa apontado na inicial e, sendo o caso, renuncie expressamente ao valor de sua pretensão que exceda ao teto de 60 salários-mínimos, de modo a configurar-se claramente a competência (absoluta) deste Juizado; d) junte cópia integral do processo administrativo em que indeferido o requerimento administrativo (com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação), pertinente ao benefício objeto da ação, a fim de demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional (interesse processual) e permitir a análise do pedido inicial, lembrando-se que é ônus da parte autora juntar ao processo todos os documentos essenciais para o conhecimento e julgamento da causa (entre os quais se destaca, nas demandas previdenciárias, a cópia do processo administrativo em que negado o pedido de benefício). [O pedido de cópia integral do PA poderá ser feito diretamente pela parte ou seu advogado por qualquer dos canais de atendimento do INSS (Central Telefônica 135; pelo site do INSS na internet; pelo aplicativo de celular “Meu INSS”; ou diretamente na Agência Previdenciária (mesmo em agência diversa daquela em que requerido o benefício), sendo as solicitações atendidas, via de regra, dentro do prazo máximo de 45 dias.]
2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal