Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO PROCOPIO DE SA
- Advogado
- LAIS MONTEIRO BALIVIERA (OAB 354590/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010471-66.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CLAUDIO PROCOPIO DE SA Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIS MONTEIRO BALIVIERA - SP354590 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS LESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida-se de mandado de segurança impetrado por CLÁUDIO PROCÓPIO DE SÁ em 08.05.2021, em face do Sr. Gerente Executivo do INSS em São Paulo/SP – Leste, objetivando seja dado imediato andamento ao processo administrativo, (44233.068885/2020-38), fixando-se a penalidade de multa no caso de descumprimento.
Em 13.05.2021 foi proferido despacho, determinado a redistribuição do feito a este juízo em razão de prevenção, documento id n.º 53277383. Com a redistribuição do feito, o impetrante foi instado a esclarecer a impetração do presente mandado de segurança, em razão da identidade de partes, pedido e causa de pedir com o Mandado de Segurança autuado sob o n.º 50072121-63.2021.4036100 em regular tramitação neste juízo, documento id n.º 53735437.
Não havendo manifestação do impetrante, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. O Mandado de Segurança autuado sob o n.º 5007212-63.2021.4036100 foi impetrado em 04.04.2021 por CLÁUDIO PROCÓPIO DE SÁ em face do Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social CEAB, objetivando a concessão da segurança para determinar o imediato prosseguimento ao processo administrativo, registrado sob o n.º 44233.068885/2020-38, fixando-se a penalidade de multa no caso de descumprimento.
Comparando as duas ações em tramitação, verifico a identidade de partes, pedidos e causa de pedir, o que caracteriza a ocorrência de litispendência. Isto posto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. Custas ex lege. Honorários advocatícios indevidos. P. R.
I. São Paulo, 30 de junho de 2021.
