Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5010476-93.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: GALPAO GRILL & BEER LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME, DENISE PEREIRA TORRES BERGONSE, RICHARD BERGONSE D E S P A C H O
Vistos em Inspeção. Citada a parte devedora (id 244403734) e transcorrido in albis o prazo para pagamento e/ou apresentação de embargos monitórios, julgo constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC. Proceda a secretaria à alteração da classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o quê de direito. Após, conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
