Intimação
D- Órgão
- Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ASTRA JEANS CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010477-79.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: ASTRA JEANS CONFECCOES LTDA - ME OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Houve o julgamento do presente recurso pela E. Sexta Turma desta Corte, com a determinação de sobrestamento do feito na Vara de origem. De outra parte, o E. Superior Tribunal de Justiça apreciou o Tema 981, quando do julgamento dos Recursos Especiais nºs. 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP, firmando a seguinte tese jurídica: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN." Assim sendo, baixem os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2022.
