Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIONOR PEDREIRA MESQUITA
- Advogado
- SUELEN VERISSIMO PAYAO (OAB 439527/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010487-20.2021.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CLAUDIONOR PEDREIRA MESQUITA Advogado do(a) IMPETRANTE: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527 IMPETRADO: DIRETOR DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE CES DA SRI - SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando obter provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada dar andamento ao recurso referente ao requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do impetrante, conforme determina a Lei nº 9.784/99. O pedido liminar foi deferido (Id 53317834). A autoridade impetrada informou que encaminhou o recurso do impetrante ao órgão julgador (Id 54628138).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança (Id 57810317). Vieram os autos conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Diante da remessa do recurso interposto ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação e, via de consequência, do interesse processual. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança.
Custas ex lege. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 29 de agosto de 2021.
