Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCO ANTONIO GIMENES
- Advogado
- DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010487-57.2025.4.03.6301 AUTOR: MARCO ANTONIO GIMENES ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A questão a respeito da discussão envolvendo a especialidade da atividade de vigilante foi submetida a julgamento, com o reconhecimento da repercussão geral da matéria, sob o Tema nº 1.209 do STF, que, por ordem da Presidência da Suprema Corte, conforme decisão publicada no DJe de 26/04/2022, determinou a suspensão de todos os feitos pendentes que tratam da matéria, nos seguintes termos, com grifos meus: "Por fim, com fundamento nos artigos 1.035, § 5º, e 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente." Assim, aguarde-se em arquivo sobrestado, identificando o processo por meio do "Repercussão Geral Tema nº 1209/STF", uma vez que a determinação de suspensão emanou do STF.
Intimem-se. SÃO PAULO, 3 de junho de 2025. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
