Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBERTO JOSE DA SILVA
- Advogado
- ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010506-73.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ROBERTO JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ACILON MONIS FILHO - SP171517 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2022. Leonardo Henrique Soares Juiz Federal Substituto
