Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- Advogados
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA (OAB 461513/SP), EMANOELLE MENDONCA SANTOS (OAB 537302/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010534-41.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: IZABEL BIASIN BITTO, NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMANOELLE MENDONCA SANTOS - SP537302 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - SP461513 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo.
Publique-se. Intimem-se. Sejam os autos mantidos no arquivo provisório durante o prazo para eventual recurso e, com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal
