Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA TAVARES DA SILVA
- Advogado
- CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010540-77.2020.4.03.6183 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANTONIA TAVARES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS FELIPE MARTINS - SP404356 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança inicialmente distribuído para a 7ª Vara Previdenciária, objetivando obter provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada a realizar a imediata análise e encaminhar o recurso administrativo do impetrante para julgamento. O feito foi redistribuído à 19ª Vara Federal, em razão do declínio da competência pelo Juízo Previdenciário (Id 39288813). Considerando que a autoridade impetrada informou que o recurso foi encaminhado ao CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social em 22/12/2020 (Id 43732061), impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação e, via de consequência, do interesse processual.
Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança. Custas ex lege. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 18 de fevereiro de 2021.
