Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- JOSE RICARDO VIDAL DE CARVALHO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: [email protected] 17ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) n. 5010580-85.2018.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pólo Passivo REU: JOSE RICARDO VIDAL DE CARVALHO Outros Participantes Valor da Causa: R$ 49.033,38 Data da Distribuição: 04/05/2018 18:39:33 EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA O(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 17ª Vara Cível Federal de São Paulo FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, nos autos da MONITÓRIA (40) n. 5010580-85.2018.4.03.6100, distribuído em 04/05/2018 18:39:33, em trâmite perante esta 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, proposto por AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de REU: JOSE RICARDO VIDAL DE CARVALHO, por estar em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, fica a parte JOSE RICARDO VIDAL DE CARVALHO CPF: 383.***.***-08 - CITADA, nos termos do ID 333666384 e do artigo 701 do Código de Processo Civil - CPC, para que efetue o pagamento da dívida, conforme petição inicial, determinação judicial e demais documentos, que podem ser consultados na íntegra, no endereço eletrônico abaixo indicado no campo contrafé, ou ofereça embargos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC), no prazo legal, advertindo-a de que:
1) o réu será isento do pagamento de custas se efetuar o pagamento no prazo assinalado (art. 701, §1º, do CPC); e
2) na ausência de pagamento ou caso não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial para a defesa da parte ré, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital de citação, com prazo de 30 dias, que será publicado na forma da lei, para que produza seus efeitos de direito.
