Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EUNICE BUENO
- Advogado
- DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA (OAB 282543/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010592-28.2025.4.03.6303 AUTOR: MARIA EUNICE BUENO ADVOGADO do(a) AUTOR: DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA - SP282543 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95). A inicial não foi instruída pelo(s) documento(s)/informação (ões) indispensável(is) à propositura da ação, conforme informação de irregularidades. O art. 320 do Código de Processo Civil estipula que "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Intimada para regularizar o feito, a parte autora não cumpriu a determinação, tendo requerido a dilação de prazo, porém, já havia sido concedido o prazo de 15 dias para saneamento dos autos.
Assim, a petição inicial deve ser indeferida, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do CPC. Ainda, a falta de atendimento à determinação judicial de juntada de documentos aos autos impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, enquadrando-se na hipótese de extinção do art. 485, I, CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade processual.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Campinas, data da assinatura eletrônica.
