Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DIEGO MARCELINO SILVA BARBOSA
- Advogado
- DIEGO MARCELINO SILVA BARBOSA (OAB 16573/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010604-57.2025.4.03.6201 AUTOR: DIEGO MARCELINO SILVA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO MARCELINO SILVA BARBOSA - MS16573 REU: CAIXA CARTOES HOLDING S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. A CEF juntou o instrumento de transação devidamente assinada pelas partes (ID 520571585). Posteriormente, a CEF juntou comprovante de pagamento do acordo (ID 525093302)
É o relatório necessário.
DECIDO. Diante da conciliação das partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado para que surta seus regulares efeitos e, diante da informação do cumprimento dos termos transacionados, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22 da Lei nº 9.099/95, bem como art. 924, II, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
