Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO LOPES MAIRENA
- Advogados
- LEANDRO CAMARA DE MENDONCA UTRILA (OAB 298552/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010610-65.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO LOPES MAIRENA Advogados do(a) EXEQUENTE: SANDRO ALMEIDA SANTOS - SP259748, LEANDRO CAMARA DE MENDONCA UTRILA - SP298552 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos em sentença. Em face da demonstração do pagamento realizado nos autos (fls. 490 e 493[1]), do despacho de fl. 494 e da ausência de manifestação pela parte exequente, com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente à sentença que determinou a concessão de benefício previdenciário a favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
