Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ELTER GUIMARAES DO COUTO
- Advogados
- GUILHERME AUGUSTO TREVISANUTTO (OAB 433536/SP), GLAUCIA HELENA DE LIMA (OAB 267023/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010632-37.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ELTER GUIMARAES DO COUTO Advogados do(a) IMPETRANTE: GLAUCIA HELENA DE LIMA - SP267023, GUILHERME AUGUSTO TREVISANUTTO - SP433536 IMPETRADO: GERENTE CENTRAL DE ANALISES INSS SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando compelir a autoridade coatora a proceder à imediata análise e conclusão do requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição formulado pelo Impetrante (protocolo nº 1109052427). Afirma ter direito líquido e certo de ter seu pedido respondido dentro do prazo legal. Pleiteou pela concessão da gratuidade de justiça.
Juntou procuração e documentos. No despacho ID 361742084 foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça ao impetrante, oportunidade em que a análise da medida liminar foi postergada para após a vinda das informações. Informações prestadas sob o ID362678637 deram conta que o processo administrativo da parte impetrante se encontra em fila para análise. Na decisão ID 362765560 o pedido de liminar foi indeferido.
O Ministério Público Federal se manifestou pela concessão da ordem no ID 363429468. O impetrante se manifestou no ID 364786306 pleiteando pela extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a implantação do benefício previdenciário de nº 42/231.522.560-9 pela autoridade impetrada. Novas informações prestadas sob o ID 364995184 deram conta que “a análise do requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição n° 1109052427 , referente ao NB 2315225609, foi concluída em 19/05/2025, conforme despacho e documento anexo”.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. A notícia trazida aos autos pela autoridade impetrada (ID 364995184) dando conta que “a análise do requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição n° 1109052427 , referente ao NB 2315225609, foi concluída em 19/05/2025, conforme despacho e documento anexo”, corroborada pela manifestação do impetrante no ID 364786306, demonstra a perda de interesse na continuidade do presente writ.
