Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- LUCIANA MACEDO AUGUSTO BACCARELLI (OAB 177793/SP), RAUL AUGUSTO (OAB 192298/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010645-80.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: BACCARELLI GUINCHOS E SERVICOS EIRELI Advogados do(a) REU: LUCIANA MACEDO AUGUSTO BACCARELLI - SP177793, RAUL AUGUSTO - SP192298 S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento comum cível proposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de BACCARELLI GUINCHOS E SERVICOS EIRELI.
Após a citação (ID 11842870), a ré apresentou contestação de ID 12337517. Réplica de ID 20352475. Peticionou a autora, em ID 41474490, informando que a parte regularizou a inadimplência do contrato e requereu a extinção da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Intimada, a ré apresentou concordância ao pedido da CEF (ID 56669273).
Decido. A notícia de que a parte ré regularizou a sua inadimplência revela a ausência de interesse da autora quanto ao prosseguimento da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas pela CEF (ID 7397129). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a concordância da ré com a alegação da autora, em ID 41474490, de que o acordo firmado entre as partes incluiu, também, os valores devidos a título de honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
