PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010677-75.2024.4.03.6100 SUCESSOR: MARINALVA DE ALMEIDA SILVA, MARIA DO SOCORRO CSOBI, MARLEIDE DE ALMEIDA DA SILVA AUTOR: JOAO IZIDIO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) SUCESSOR: BRUNO LUIS TALPAI - SP429260 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VICTOR DE ALMEIDA PESSOA - SP455246 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DITADURA MILITAR. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MACRINA DE ALMEIDA DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, tendo em vista os danos morais sofridos por seu falecido marido, JOÃO IZIDIO DA SILVA, durante a ditadura militar. A gratuidade de justiça foi deferida no ID 323101174. Sobreveio contestação com proposta de acordo (ID 327009306).
Réplica no ID 329856797, com recusa à proposta de acordo. Em seguida, sobreveio a notícia do falecimento da autora (ID 332675939). A União concordou com a habilitação dos herdeiros no ID 333923767. O espólio da autora, representado por suas herdeiras, manifestou concordância com a proposta de acordo antes rejeitada, requerendo apenas pequena retificação nos cálculos (ID 336467498). A União concordou com os ajustes sugeridos pelo espólio da autora, pugnando pela homologação do acordo (ID 338315182).
Requerimentos do espólio quanto à forma de pagamento (ID 341018157). Pelo despacho de ID 352621164, foi deferida a habilitação das únicas herdeiras da falecida autora (MARINALVA, MARIA, MARILEIDE), e indeferida a habilitação de JOÃO IZIDIO DA SILVA JUNIOR, por se tratar de filho do falecido JOÃO IZIDIO DA SILVA com outra mulher. A União não se opôs à inclusão de João Izidio da Silva Junior ao feito, tendo em vista que a ação versa sobre danos morais sofridos por seu genitor, tendo sido incluído na lide.
Juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios para atuar exclusivamente nesta demanda IDs 341018158, 341018159, 341018160 e 341018161.
É o relatório.
Decido. Considerando o acordo estabelecido entre as partes, homologo a transação e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, em face do acordo celebrado entre as partes. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ofício de RPV, conforme abaixo elencado, inclusive dos honorários advocatícios contratuais de 30 % com fulcro no Art. 22, § 4º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), expeça-se os seguintes ofícios RPV: a) JOÃO IZIDIO DA SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n. 408.***.***-60, no montante de R$ 14.826,00 (catorze mil, oitocentos e vinte e seis reais); b) MARINALVA DE ALMEIDA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 050.***.***-54, no montante de R$ 14.826,00 (catorze mil, oitocentos e vinte e seis reais); c) MARLEIDE DE ALMEIDA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 126.***.***-20, no montante de R$ 14.826,00 (catorze mil, oitocentos e vinte e seis reais); e d) MARIA DO SOCORRO CSOBI, inscrita no CPF/MF sob o n. 246.***.***-82, no montante de R$ 14.826,00 (catorze mil, oitocentos e vinte e seis reais). e) Bruno Talpai Sociedade Individual de Advocacia, registrada sob n° OABDF-8537/23, inscrita no CNPJ sob n° 52.***.***/0001-70, no montante total de R$ 33.888, referente a soma de R$ 25.416,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais) a título de honorários contratuais e R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) a título de Honorários de Sucumbência.
Sem custas, nos termos do Art. 90 §3º do CPC. Cumpridas as determinações, intime-se os autores das expedições do Ofícios para manifestarem concordância, após, remetam os autos ao E. TRF da 3ª Região.
Intime-se. À CPE:
1 -
Publique-se e intime(m)-se.
2 - Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se RPV, nos termos acima delineados.
3 - Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
4 - Sobrevindo concordância das partes ou restando silentes, venham os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região.
5 - Com a transmissão, dê-se ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
6- Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha informação acerca do pagamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta