Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO DOS SANTOS LEITE
- Advogado
- JAQUELINE GONCALVES DIAS MONTE SANTO (OAB 444059/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010689-97.2025.4.03.6183 EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS LEITE CURADOR: DELVINA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Ofício anexado aos autos em 20/08/2026, no ID 600277966: trata-se de RPV cancelada pelo E. TRF3, sob o fundamento de possível litispendência, vinculada ao processo nº 5005489-80.2023.4.03.6183, tramitado perante o Juízo Federal da 8.ª Vara Previdenciária de São Paulo SP. Analisando as peças processuais anexadas em 31/08/2026, no id 601813605, verifica-se que o processo nº 5005489-80.2023.4.03.6183 tratou de concessão de LOAS.
O cálculo do INSS apurou os atrasados correspondentes ao período de 03/2023 a 09/2024. JÁ na presente demanda, a sentença homologou o reconhecimento do pedido acerca da supressão das competência de junho de 2022 a fevereiro de 2023 não tratadas no MS referente ao processo nº 5005489-80.2023.4.03.6183. O cálculo do INSS apurou os atrasados correspondentes ao período de junho de 2022 a fevereiro de 2023.
Dessa forma, verifica-se a inexistência de litispendência ou coisa julgada material entre as demandas, porquanto os créditos referem-se a períodos distintos e a benefícios diversos. Diante disso, impõe-se o prosseguimento da presente execução, com nova expedição do ofício requisitório. Expeça-se novamente o RPV, anotando-se a inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Intime-se.
