Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. B. DE LIMA MODA FEMININA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5010794-76.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: J. B. DE LIMA MODA FEMININA, JEFERSON BATISTA DE LIMA D E S P A C H O ID nº 257836519: Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas aos sistemas conveniados, inclusive INFOJUD, e não tendo a exequente dado prosseguimento à execução, com a indicação de bens passíveis de penhora, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano.
Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos.
Cumpra-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 14 de fevereiro de 2023.
