Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5010796-46.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: JOEL ALVES GONCALVES LAJES - ME, JOEL ALVES GONCALVES S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF em face de JOEL ALVES GONCALVES LAJES - ME, JOEL ALVES GONCALVES, visando ao pagamento de R$ 40.803,43 (ID 7472764). A exequente informou que a parte executada regularizou a inadimplência do contrato e requereu a extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 46857267, 111763211).
É o breve relatório.
Decido. Na petição de ID 46857267, 111763211, a exequente noticia que a parte executada regularizou a inadimplência e requereu a extinção do processo. A notícia da regularização efetuada revela a ausência de interesse da exequente quanto ao prosseguimento da ação.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de advogado constituído nos autos pela parte executada (ID 28440022, 28440024, 31580983).
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
