Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LAURO CLEVERSOM CASTILHO DOS SANTOS
- Advogado
- AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010832-03.2023.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: LAURO CLEVERSOM CASTILHO DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: MARIA DE LOURDES CASTILHO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA VILELA PEREIRA - MS9714, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO-OFÍCIO Os valores a título de requisitório de pagamento foram liberados, porém, estão à ordem do Juízo por se tratar de pessoa maior incapaz. O exequente (id. 352149699), apresenta termo de curatela (id. 352150789) e contrato de honorários ratificado pela curadora (id. 352150788).
Decido. Os valores foram disponibilizados na Caixa Econômica Federal, conforme consulta abaixo: Não houve destaque dos honorários contratuais, requerido nesta oportunidade com apresentação do contrato respectivo. Do valor principal Ante o termo de curatela apresentado, autorizo o levantamento dos valores devidos ao exequente, pela curadora, Sra. Maria de Lourdes Castilho dos Santos – CPF: 519.***.***-53.
Após certificada a entrega desta, deverá a interessada comparecer à instituição bancária, com documentação, para proceder o levantamento. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento e ao juízo estadual para ciência. Dos honorários contratuais Tendo em vista o contrato apresentado (id. 352150788), devidamente firmado pela curadora e com observância ao limite máximo da tabela da OAB, defiro o destaque de 30% do valor principal.
Saliento, por oportuno, que só podem ser objeto de destaque os valores retroativos, estando preclusa a questão no particular. Assim, autorizo o levantamento destes pela representante da sociedade Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual – CNPJ: 26.197.685.0001-00. Após certificada a entrega desta, deverá a interessada comparecer à instituição bancária, com documentação, para proceder o levantamento.
Oficie-se à instituição bancária para cumprimento. Comprovado o levantamento ou transcorrido 30 (trinta) dias, reputar-se-ão satisfeitas as obrigações, arquivando-se o feito. Intimem-se, . Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica. Cópia desta serve como ofício à CEF e à 6ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS. PESSOA A SER INTIMADA: Gerente CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL. ENDEREÇO: R.
