Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010840-02.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: EDMILSON VLADMIR RIBEIRO D E S P A C H O ID 35990442: Considerando-se a implementação do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) no âmbito desta justiça, o qual substitui o sistema BACENJUD, para o prosseguimento do feito com a realização de medidas constritivas, atendendo-se a ordem do art. 835 do CPC, determino:
1. Pesquisa de ativos financeiros nas instituições credenciadas, até o valor de R$ 1.055.915,54, procedendo-se à imediata transferência dos valores a conta judicial, ressalvado o desbloqueio de quantias ínfimas, assim compreendidas aquelas em até 1% do valor da dívida.
2. Pesquisa de veículos de propriedade do executado, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência.
Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens, intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847, CPC. Em caso negativo ou decorrido o prazo sem a manifestação da executada, intime-se a exequente para prosseguimento do feito, devendo indicar a este juízo as medidas constritivas de interesse ou meios para efetivação da penhora, tudo no prazo de 30 dias.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 5 de novembro de 2020.
