PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010857-76.2024.4.03.6105 EXEQUENTE: MARCOS VALERIO PAES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ LYRA NETO - SP244187 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença que MARCOS VALERIO PAES, move em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, tendo em vista sentença transitada em julgado. O INSS apresentou impugnação (IDs 414629495 e 414629496), sob argumento de excesso de execução. Alega que divergência nos valores decorre da aplicação incorreta pelo exequente da metodologia de cálculo do imposto de renda e da restituição do indébito tributário.
Intimada acerca da impugnação, a parte exequente, manifestou concordância com os cálculos apresentados pela União, requerendo sua homologação (ID 414815813).
Decido. Tendo em vista a concordância da parte exequente, homologo os cálculos apresentados pela União Federal (ID 414629496) e fixo o valor da execução no total de R$ 103.278,29 (cento e três mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), atualizado para 05/2025. Expeça-se o ofício requisitório, na modalidade PRC, em favor do autor, Marcos Valerio Paes, CPF 038.***.***-17. Com a expedição do ofício, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão.
Depois, aguarde-se o pagamento. Nos termos do art. 1-D da Lei 9.494, combinado com art. 85, §§ 3º, 7º, 13, 14 e 19 da Lei 13.105/2015, condeno o exequente ao pagamento de honorários, no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o ora fixado. Intimem-se. Campinas, 9 de outubro de 2025. HONG KOU HEN Juiz Federal