Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LEO HITOSHI TOMINAGA
- Advogado
- BRUNO MAXIMILIANO FRANCHINI HENSEL (OAB 370272/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010861-83.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LEO HITOSHI TOMINAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO MAXIMILIANO FRANCHINI HENSEL - SP370272 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 62628872, 239493226, 261439766 e 311890854), bem como do despacho ID nº 311922573 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial – NB 46/186.120.527-6.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 27 de fevereiro de 2024.
